
Estatutos SICALAM
MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE LATINO-AMERICANA DE CÂMBIOS CANFOILIA (SICALAM). – ESCRITURA NÚMERO NOVENTA E QUATRO (94), – Na cidade de Assunção, capital da República do Paraguai, no dia VINTE do mês de JULHO do ano DOIS MIL VINTE E DOIS, antes de mim NORMA EDITH MIRET, Tabelião Titular do Registro nº 70, ATENDE: Sr. NESTOR PEDRO FRASCINO, Argentino, que credencia a identidade com o documento nacional de identidade número M4.283.850. domiciliado para os fins deste ato na casa da Rua La Fraconi nº 4264 perto de León Fragnau desta Capital: maior de idade, qualificado, cumpridor das leis de caráter pessoal, certifico, – Ele mesmo assiste a este ato em nome de e representação da SOCIEDAD DE INTERCAMBIO DE LA CONOFILIA LATINOAMERICA (SICALAM), na qualidade de Presidente da Sociedade Latino-Americana, conforme consta da Ata da Assembléia Geral Ordinária realizada em San Salvador em outubro 10 de 2014: cuja cópia devidamente comparada com o original tenho em vista e deixo juntada ao protocolo, – E DIZ O COMPRADOR: Que o Notário autorizador me solicite, a transcrição neste protocolo para meu cartão do Ato da Assembléia Geral Extraordinária da SOCIEDAD DE INTERCAMBIO DE CONOFILIA LATINOAMERICA (SICALAM), que autoriza a modificação do Estatuto Social da República do Paraguai, – O pedido é oportuna e para fins legais pertinente, transcrevo a Ata da Assembleia Extraordinária que autorizou a alteração do Estatuto Social, a qual, transcrita textualmente, tem o seguinte teor: Ata da Assembleia Geral Extraordinária da SICALAM. San Salvador El Salvador, 10 de outubro de 2014.-Em San Salvador, El Salvador, no dia dez de outubro de dois mil e quatorze, às 11h30, a Assembleia Geral Extraordinária da Canophilia Exchange Society reúne-se (SICALAM), no Hotel Princess Hilton. É presidido pelo Dr. Néstor Pedro Frascino e estão presentes as seguintes entidades membros: O Kennel Club Peruano, representado por Ilaria Biondi de Ciabatti, o Kennel Club Uruguaio, representado pelo Sr. Jorge Nallem, a Federação Canófila de Porto Rico, representada por D Rafael De Santiado e D. Roberto Vélez Picó, a Associação Equatoriana de Registros Caninos, representada pelo advogado Doubosky De Los Márquez e José Luis Henríquez, a Federação Canófila Mexicana, representada por D. Juan Luis Martinez, Andrés Villalobos e Jorge Patiño, a Associação Canina Colombiana, representada pelo Sr. Juan Alberto Grillo, a Associação Canina da Nicarágua, representada pelos Senhores Alejandro Saldaña e María Ligia Mierisch, a Associação Canófila Costarriquenha, representada pelo Lic. Warner Céspedes, a Associação Canófila Hondurenha, representada por Sr. Fernando Marichal, a Associação Canófila Salvadorenha, representada pela Dra. Ana Eugenia Vázquez, Sra. Marina De Méndez e Do n Napoleón Díaz, e a Federação Argentina de Cinologia (FCA), representada pelo Sr. Miguel Ángel Martinez. O Presidente declara aberta a Assembleia Geral Extraordinária da SICALAM. Uma vez acreditadas as procurações, o Dr. Frascino relata que há onze clubes presentes com direito a voto e um clube com voz, mas sem voto. Coloca-se em consideração a Ordem do Dia: 1°) Reforma parcial do Estatuto Social da SICALAM. Por unanimidade, os delegados presentes aprovaram a modificação do Estatuto Social da SICALAM, que passa a ter a seguinte redação: “Estatuto Social, SOCIEDADE LATINO-AMERICANA DE CÂMBIO DE CANOFILIA (SICALAM), CAPÍTULO 1, NOME, ENDEREÇO, DURAÇÃO E OBJETO, ARTIGO 1°, Sob a denominação SOCIEDAD DE INTERCAMBIO DE LA CANOFILIA LATINOAMERICANA (SICALAM), uma associação internacional, sem fins lucrativos, política ou religiosa, de capacidade restrita, que funcionará de acordo com estes Estatutos, e os regulamentos da Federation Cynologique Internationale (FCI) e em assuntos não previstos neles, às disposições legais vigentes no país sede, a sede legal da associação será a cidade de Nuestra Señora de la Asunción, República do Paraguai, com capacidade para ter estabelecimentos, filiais e representações em diferentes localidades. dentro da República e no exterior. Os idiomas espanhol e português são oficiais da Sociedade Latino-Americana de Intercâmbio de Canofilia (SICALAM). – ARTIGO 2. A associação é criada em perpetuidade e subsistirá como entidade sem fins lucrativos para o bem comum, enquanto subsistirem os fins que prossegue, podendo ser dissolvida na forma e pelos motivos estabelecidos na lei e nestes Estatutos.– ARTIGO 3. A Sociedade Latino-Americana de Intercâmbio de Amantes de Cães (SICALAM) tem por objetivo: a) O desenvolvimento das atividades de amantes de cães na América Latina, buscando sua unidade. B) O intercâmbio permanente, entre todas as entidades filiadas, de informações de todo tipo, bem como de material técnico e científico para promover o uso, manutenção e criação de cães nos países membros, Promover simpósios para juízes: c) Estimular, entre países membros, realizando circuitos de exposições e competições: d) Instituir um quadro oficial de juízes latino-americanos, que será reconhecido por todos os países membros. Para a preparação da referida tabela, será obrigatório o envio anual da lista de juízes autorizados por cada instituição: e) Gerir o reconhecimento da Sociedade pela Federation Cynologique Internationale: f) Manter contato e vínculos estreitos com o Delegado da Seção das Américas e do Caribe perante a Federation Cynologique Internationale, a fim de torná-la ciente de todas as preocupações e resoluções tomadas pelo SICALAM, bem como as solicitações de seus membros, que serão canalizadas através deste canal para a informação da Federation Cynologique Internationale e também solicitar, por este meio, da organização mundial, soluções para os problemas latino-americanos que surgem. Unificar posições e buscar, na medida do possível, a representação de propostas conjuntas nas Assembléias Gerais da Federação Cynologique Internationale: g) Unificar, na medida do possível, os regulamentos técnicos e expositivos, e editá-los para venda e distribuição entre os países membros: h) Comunicar ao Delegado da Seção das Américas e Caribe perante a Federation Cynologique Internationale e aos países membros, todas as sanções aplicadas a juízes, expositores, criadores, por suas respectivas instituições, e cujo reconhecimento será obrigatoriamente recíproco entre os membros da Sociedade Latino-Americana de Intercâmbio de Canofilia (SICALAM): Trocar experiências e coordenar esforços com instituições ou organizações similares; adequado para executar essas funções de acordo com os padrões de aprovação de j Juízes da Federação Cynologique Internationale. – CAPÍTULO II. HERANÇA. CAPACIDADE, ARTIGO 4º O patrimônio da Sociedade Latino-Americana de Canofilia (SICALAM) será composto por: a) As cotas fixadas pela Assembléia, para cada uma das entidades afiliadas: b) Contribuições, doações, subsídios e legados de pessoas físicas ou jurídicas instituições: c) Os produtos dos atos organizados pela instituição e que correspondem aos seus fins: d) O valor da venda do boletim e os regulamentos publicados pela Sociedade Latino-Americana de Canofilia (SICALAM): e) Dos ativos que possuam actualmente e de toda a espécie que venham a adquirir: f) Os excedentes que possam ocorrer entre receitas e despesas: e g) Qualquer outro recurso lícito. – ARTIGO 5.º Compete à Instituição adquirir, permutar, hipotecar, onerar e alienar os seus bens móveis e imóveis. Pode ainda realizar todo o tipo de operações com instituições bancárias e particulares e praticar todo o tipo de atos jurídicos lícitos que lhe sejam conexos e úteis e convenientes para os seus fins, – CAPÍTULO III. DOS MEMBROS. ARTIGO 6º São considerados fundadores da SICALAM todos os membros da Sociedade Latino-Americana de Intercâmbio de Amantes de Cães que assinaram o protocolo de 27 de maio de 1978. – ARTIGO 7º Só podem pertencer à Sociedade Latino-Americana de Intercâmbio de Amantes de Cães (SICALAM), entidades da cada país, afiliados federados ou associados à Federation Cynologique Internationale (F.C.I.). Os membros da Sociedad de Intercambio de la Cinofilia Latinoamericana (SICALAM), devem pertencer à seção das Américas e Caribe da Federation Cynologique Internationale (F.C.I) e se reconhecer mutuamente como organizações máximas de seus respectivos países. Haverá duas categorias de membros: Aderentes e associados. Os membros associados terão plenos direitos, com voz e voto nas Assembléias. Os membros aderentes terão os mesmos direitos dos membros associados, com exceção do direito de voto nas Assembleias e de integrar o Conselho de Administração da SICALAM. Podem participar com voz das Assembléias e integrar as Comissões previstas no Capítulo VII do Estatuto.– ARTIGO 8º Os pedidos de admissão, acompanhados da documentação que comprove os requisitos estabelecidos pela Assembleia Geral, serão apresentados directamente ao Conselho de Administração, que elaborará relatório para apreciação da Assembleia Geral Ordinária. Essas solicitações poderão ser tratadas na primeira Assembléia Geral Ordinária a ser realizada, mesmo fora da Ordem do Dia. – ARTIGO 9°. São obrigações dos membros do SICALAM: a) Respeitar e cumprir os Estatutos, regulamentos e deliberações das Assembleias Gerais e da Direcção: b) Estar em dia com o pagamento da quota, quotas e tarifas especiais fixadas para o Assembléia: c) Comparecer, por meio de seus delegados naturais, a todas as Assembléias e reuniões legalmente convocadas, não admitindo procuração: Promover testes com CACLAT, – ARTIGO 10°. Perde a qualidade de membro da Sociedad de Intercambio de la Cinofilia Latinoamericana (SICALAM): a) Por renúncia: b) Por não se submeter ao disposto nestes Estatutos e seus regulamentos, ou por não cumprir as resoluções da Assembléia Geral: c) Por não demonstrar participação ativa em mais de três reuniões oficiais, sejam elas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias ou reuniões extraordinárias de trabalho, sem justificativa aceita pela Assembléia Geral: e d) Por ter atitudes contrárias à promoção da unidade dos países membros. Em todos esses casos, o associado que perdeu a condição de tal poderá requerer sua reintegração perante a Assembléia Geral. A aceitação ou rejeição da renúncia e a perda da qualidade de membro por qualquer das outras causas, só podem ser resolvidas pela Assembleia com estrita observância do direito de defesa. A Assembleia pode ainda impor aos associados penas de advertência e suspensão por tempo indeterminado. – CAPÍTULO IV. DAS AUTORIDADES. ARTIGO 11 A Sociedade Latino-Americana de Canofilia (SICALAM) tem a seguinte organização: a) A Assembléia: b) A Comissão Diretiva: c) As Comissões: Comissão Técnica e Normativa: Comissão Jurídica: e Comissão de Finanças e Auditoria de Contas; e d) A Comissão de Mediação e Arbitragem. As Comissões Técnica e de Normas: Jurídica: Financeira e de Auditoria serão compostas por três pessoas em cada caso. – CAPÍTULO V. DA ASSEMBLÉIA. ARTIGO 12 A Assembleia é a autoridade suprema da Sociedade Latino-Americana de Canofilia (SICALAM) e é composta pelos delegados das entidades membros presentes. – ARTIGO 13 As Assembléias serão Ordinárias e Extraordinárias. As Assembleias Ordinárias serão convocadas, com antecedência mínima de trinta dias, pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Secretário: ou a pedido de pelo menos três membros. Neste último caso, o Presidente deve convocá-los no prazo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do pedido, – ARTIGO 14°. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no mês de Outubro, para apreciação do Relatório e Balanço Anual e da Tabela Demonstrativa de Lucros e Perdas do exercício findo em 31 de Dezembro de cada ano, elaborados pelo Conselho de Administração. Da mesma forma, designará o país sede da Exposição SICALAM e da Assembleia SICALAM, com quatro anos de antecedência, e também considerará outros pontos que constem da Agenda da Chamada, para os quais as entidades interessadas deverão enviar à Secretaria Executiva do Latin American Canophilia Exchange Society (SICALAM), com a devida antecipação, suas solicitações, de forma oficial e confiável. Somente poderão ser tratados os assuntos constantes da Ordem do Dia da convocação, ressalvado o ingresso de novos membros. Além disso, haverá um ponto “Diversos” em que os países poderão propor temas fora da Agenda, desde que aceite por unanimidade pelos presentes. Da mesma forma, a Assembleia Geral Ordinária deve aprovar o orçamento para o ano seguinte, que deve ser elaborado e proposto pelo Conselho de Administração.– ARTIGO 15°. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada com antecedência suficiente de quarenta e cinco dias pela Presidência e pelo Secretário Executivo quando essas autoridades julgarem necessário, ou quando solicitado pelas instituições filiadas, – ARTIGO 16° O quórum das Assembléias para a realização de sessões válidas será ser a metade mais um dos membros da entidade, com direito a voto. Decorrida uma hora sobre a fixada na convocatória, a Assembleia realizar-se-á validamente, mesmo nos casos de reforma dos Estatutos e de dissolução social, com os sócios com direito de voto presentes, desde que o número foi cumprido. de três pelo menos. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo nos casos de reforma dos estatutos e dissolução social, em que as maiorias serão as estabelecidas nos artigos 30.º e 31.º. Em caso de empate na votação, será realizada nova votação e, se o empate persistir, caberá ao Presidente votar duas vezes. As resoluções e decisões da Assembleia serão de cumprimento incontornável. – ARTIGO 17°. Cada país membro será representado nas Assembléias por no máximo três delegados, devidamente credenciados. Cada país terá direito a um único voto, que não pode ser delegado, não sendo permitida a procuração. Cada Delegação apresentará suas credenciais devidamente legalizadas pelas autoridades da instituição que as credencia. – ARTIGO 18°. As Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias serão presididas pelo Presidente, salvo se a Assembleia, por motivos especiais devidamente fundamentados, decidir designar outra pessoa. De cada Assembléia serão lavradas atas, que deverão ser assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo e enviadas aos países membros até sessenta dias após a realização da Assembléia. As deliberações das Assembleias entram em vigor a partir da data da sua aprovação, independentemente da aprovação das atas nas mesmas. – ARTIGO 19° As entidades inadimplentes com a Tesouraria da Sociedade Latino-Americana de Canofilia (SICALAM) não poderão votar nas Assembléias. – CAPÍTULO VI ADMINISTRAÇÃO, DIREÇÃO E REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 20 A associação será dirigida e administrada pelo Conselho de Administração, que será: a) O Presidente: b) O Vice-Presidente: c) O Secretário Geral, que é assim constituído: Secretário Executivo e Secretário Administrativo: e d) O tesoureiro. A referida Junta Diretiva será representada no Paraguai pelo Secretário Administrativo, que fará uso da assinatura social e carteira de identidade paraguaia. Os membros do Conselho de Administração deverão estar localizados no país do Presidente da Companhia, exceto o Secretário Administrativo, que ficará na sede legal da Companhia (Assunção, Paraguai). – ARTIGO 21.º Os membros do Conselho de Administração, cujo mandato tem a duração de dois anos, devem reunir sempre que as necessidades o exijam. Pelo exercício do cargo, não auferirão qualquer remuneração, direta ou indireta, tendo, no entanto, direito ao reembolso das despesas incorridas no exercício das suas funções, devidamente documentadas. Da mesma forma, os membros do Conselho de Administração não terão interesse econômico no resultado da atividade desenvolvida pela associação, por si ou por intermédio. Eles serão designados da seguinte forma: Em relação ao Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e Tesoureiro, será votada a entidade associada que ficará responsável por esses cargos no período seguinte, podendo indicar as pessoas que os ocuparão em o mesmo ato, se possível, ou no prazo máximo de sete dias úteis, o que será imediatamente comunicado aos demais associados por telegrama ou carta registrada. Esta entidade deve colocar a sua estrutura e organização ao serviço do atendimento dos assuntos da SICALAM. Da mesma forma, esta entidade deve assegurar a presença das autoridades do SICALAM nas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias que se realizem. Em caso de morte ou impedimento permanente ou outro motivo grave de um dos membros do Conselho de Administração, este poderá ser substituído até à próxima eleição pela pessoa designada pela organização canina do seu país, o que deverá ser comunicado de imediato por carta certificada a todos os interessados.– ARTIGO 22. São competências do Presidente: a) Atuar como representante legal da Sociedade nas suas relações internas e internacionais; b) Fiscalizar a execução e o cumprimento dos presentes Estatutos, das deliberações das Assembleias e do Conselho de Administração. Dirigir e orientar as atividades da Sociedade para a prossecução dos seus fins: e c) Presidir às reuniões da Assembleia do Conselho de Administração, – ARTIGO 23.º São competências do Vice-Presidente: Substituir o Presidente nos impedimentos ocasionais e permanentes desta, com os mesmos poderes, – ARTIGO 24 I) Compete ao Secretário Executivo: a) Domiciliado no país e cidade do Presidente e do Vice-Presidente da Sociedade: b) Assinar a correspondência da Sociedade com o Presidente e enviar toda a documentação original ao Secretário Administrativo, deixando uma cópia em toda a documentação: c) Manter atualizado o controle e homologação do CACLAB: e d) Despachar os diplomas Campeões Latino-Americanos ou entregá-los pessoalmente a cada Presidente de as entidades aderentes mediante comprovativo de entrega, – II) São competências e deveres do Secretário Administrativo: a) Manter os ficheiros actualizados e de forma ordenada e registros: e b) Conservar o arquivo de toda a correspondência da Sociedade, previamente endossado pelo Secretário Executivo ou pelo Presidente, – III) São atribuições e deveres do Tesoureiro: a) Cuidar das finanças da Sociedade, devendo manter o registros contábeis correspondentes: b) Preparar o Balanço Anual, a Tabela Demonstrativa de Lucros e Perdas e as demonstrações contábeis parciais exigidas pelo Conselho de Administração: e c) O Presidente da empresa latino-americana supervisionará o Tesoureiro na gestão do banco conta corrente, esclarecendo que a Secretaria Administrativa terá o uso da assinatura social na conta bancária. A associação deve manter a contabilidade, organizada com base nos princípios contabilísticos geralmente aceites, na qual constarão todas as cobranças e a sua utilização. As demonstrações financeiras deverão ser concluídas 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social, que terá a duração de 1 (um) ano e término em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. -CAPÍTULO VII. DAS COMISSÕES. ARTIGO 25. As Comissões terão a função de assessorar o Conselho de Administração, devendo cumprir as atribuições que este lhes incumbir e resolver os casos em que estes Estatutos expressamente o prevejam. Seus membros serão eleitos simultaneamente ao Conselho de Administração, e seus mandatos serão de dois anos, podendo ser reeleitos.– ARTIGO 26. A Comissão de Mediação e Arbitragem será nomeada pela Assembleia Geral. Intervirá apenas por ordem do Presidente em caso de litígio e/ou divergência entre dois ou mais membros da Sociedade, de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 27.º destes Estatutos. As divergências que possam surgir na interpretação, âmbito e/ou aplicação dos Estatutos, serão submetidas à Comissão de Mediação e Arbitragem onde o presente caso terá carácter de Tribunal. Esta Comissão será composta por três países membros. Caso algum dos membros pertença a alguma das partes em litígio, deverá escusar-se e ser substituído por um ou mais países designados pelo Presidente. Da mesma forma, o procedimento seguirá em caso de recusa com justa causa. Se for admitido pelo Conselho de Administração, – ARTIGO 27°. A Comissão prevista no artigo 26.º na sua actuação observará as seguintes regras: a) A parte, no momento que entender necessário, solicitará por escrito à Presidência da Sociedade, a intervenção da Comissão de Mediação e Arbitragem , e comunicará irrefutavelmente a sua decisão à outra parte: b) O Presidente da Sociedade convocará, no prazo de quinze dias, o Presidente da Comissão de Medicamentos e Arbitragem, que solicitará ao reclamante uma alegação escrita e documentada. O Presidente da Comissão notificará o arguido, que, no prazo de vinte dias a contar da sua devida notificação, deverá também responder por escrito e documentalmente: por escrito da Presidência, iniciarão as suas tarefas de mediação: d) Falhando a mediação, o Presidente marcará o local da reunião da Comissão, convocando irrefutavelmente as partes para comparecerem no prazo de vinte dias: e) Os árbitros Podem fundamentar a sua decisão e proferir sentença arbitral, observadas as normas estatutárias, os princípios da equidade, os requisitos da prática, os princípios de Direito e as normas complementares, a que as partes tenham convencionado submeter-se: f) Durante a duração da mediação e arbitragem, as partes, sem motivo, divulgarão suas divergências, nem angariarão qualquer meio de pressão ou propaganda. O compromisso, mesmo aquele indicado como não cumprido, continuará em vigor até a manifestação da Comissão: e g) A sentença proferida pela Comissão de Mediação e Arbitragem, no prazo de sessenta dias, será definitiva e irrecorrível, – ARTIGO 28 ° O Presidente e os membros da Comissão de Mediação e Arbitragem, em nenhum caso poderão antecipar, nem pública nem privadamente, qualquer coisa que seja objeto de decisão.– ARTIGO 29° O Comitê de Finanças e Auditoria terá as seguintes atribuições e funções 1°) Assessorar o Conselho de Administração e a Assembleia sobre os assuntos econômico-financeiros e de investimentos da Sociedade: 2°) Deliberar sobre o Balanço Geral e o Resultado e Tabela Demonstrativa de Prejuízos, apresentada pelo Conselho de Administração à Assembleia: e sobre a situação econômico-financeira da Empresa ao final de cada exercício social: 3°) Deliberar sobre o orçamento anual que o Conselho de Administração apresenta anualmente à Assembleia : 4°) Fiscalizar a Administração da Sociedade: 5°) Convocar a Assembleia Geral Ordinária, em caso de acefalia ou omissão do Conselho de Administração: e 6°) Acompanhar as operações de liquidação da Sociedade. A Comissão zelará para que exerça suas funções de forma a não prejudicar a regularidade da administração da empresa. – CAPÍTULO VIII. DA REFORMA DESTES ESTATUTOS. ARTIGO 30. A reforma destes Estatutos terá lugar em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para o efeito. O pedido de reforma poderá ser apresentado a qualquer membro com antecedência para que seu texto seja conhecido do Conselho de Administração e dos demais membros com tempo para seu estudo, e seja incluído na respectiva Ordem do Dia. A deliberação deverá ter o voto afirmativo de dois terços dos membros presentes com direito a voto. – CAPÍTULO IX. DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA. ARTIGO 31. A dissolução da SICALAM deverá ser deliberada em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária. A Assembleia não poderá resolver a dissolução societária enquanto houver três membros com direito a voto dispostos a apoiá-la, os quais, nesse caso, se comprometerão a perseverar no cumprimento dos objetivos sociais. Se a dissolução for resolvida, no mesmo ato serão nomeados os liquidatários, que poderão ser o próprio Conselho de Administração ou outra Comissão designada pela Assembleia, que deverá cobrar os créditos e pagar as dívidas pendentes. A Comissão de Auditoria Financeira e de Contas fiscalizará as operações de liquidação. Uma vez cumpridas todas as suas obrigações com relação a terceiros, se houver algum patrimônio remanescente, ele será destinado a uma associação sem fins lucrativos e isenta de impostos, constituída como continuação da SICALAM ou instituição equivalente. No momento da dissolução da associação, e em nenhum outro caso, os rendimentos obtidos serão distribuídos direta e indiretamente entre os seus associados ou dirigentes. – CAPÍTULO X. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. ARTIGO 32. Subscrição de escritura pública e procedimentos de registro: O Sr. Néstor Pedro Frascino fica autorizado a realizar os trâmites necessários à protocolização e subscrição da respectiva escritura pública, bem como a realizar diligências administrativas e diligências perante repartições públicas e privadas para os fins de registrar a modificação dos estatutos da associação nos registros pertinentes e praticar os demais atos necessários ao seu funcionamento, podendo assinar todos os tipos de documentos em nome da associação, inclusive proceder à modificação destes estatutos, no caso de esta É exigido pelas autoridades competentes, desde que não sejam alterados os objetivos ou a estrutura administrativa da associação, – “SOCIEDAD DE INTERCAMBIO DE LA CANOFILIA LATINOAMERICANA” (SICALAM) , com RUC N° 80019420 – 9, foi constituída pela escritura pública n.º 84, de 27 de abril de 1995, anterior à Not. Registro Público Daniel Pedro Vierci Casaccia, o que foi confirmado na Direção Geral de Registros Públicos, Seção de Pessoas Jurídicas e Associações, sob o nº 310 de fls. 3453 e seguintes, de 13 de junho de 1995. – Modificado por escrito público nº 45 de Em 3 de outubro de 1997, tramitou perante a notária Raquel Patricia Blasco Guillén, o que foi confirmado pela Direção Geral de Registros Públicos. Seção de Pessoas Jurídicas e Associações, sob o nº 1.162, folha 12.947, de 19 de novembro de 1997. – Certidões Notariais: O Tabelião Autorizador declara expressamente o seguinte: 1.- Que recebeu pessoalmente declarações de intenção do outorgante e com base nelas lavrou esta escritura e 2.- Que leu esta escritura em voz alta à parte presente, que, ciente do seu conteúdo, a aceita sem qualquer observação. – Em seu depoimento e como prova de concordância, você assina perante mim como diz que costuma fazer, tudo o que eu atesto. – ASSINADO: NESTOR PEDRO FRASCINO. – Antes de mim NORMA EDITH MIRET. Ali está o meu selo. –